Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 1132/2016
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento n.º 263/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2014, saiu com inexatidões. Assim, onde se lê:
«Artigo 2.º
Conceito de Estudante Internacional
[...]
3 - Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem o Instituto Superior de Gestão tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
Conceito de Estudante Internacional
[...]
3 - Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.»
e onde se lê:
«Artigo 14.º
Emolumentos e propinas
Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pelo Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet do Instituto no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.»
deve ler-se:
«Artigo 14.º
Emolumentos e propinas
Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pelo Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.»
10 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
210012306
