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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 1139/2014
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Publicações de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, alterado e republicado pelo despacho normativo n.º 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que a resolução n.º 16/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 1 da resolução n.º 16/2014, onde se lê:
«1 - Aprovar o Plano de Emergência Externo da ETC - Terminais Marítimos, S. A. (concelho de Almada).»
deve ler-se:
«1 - Aprovar o Plano de Emergência Externo da ETC - Terminais Marítimos, S. A. (concelho de Almada), e a 1.ª revisão do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico e de Tsunamis no Algarve.»
No n.º 2, onde se lê:
«2 - Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Urbano Antigo de Coimbra e a 1.ª revisão do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico e de Tsunamis no Algarve com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo»
deve ler-se:
«2 - Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Urbano Antigo de Coimbra, com a recomendação que o mesmo seja revisto no prazo máximo de um ano.»
5 de agosto de 2014. - Pelo Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, João Pinho de Almeida.
208209442
