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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 118/2023
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2022, a Deliberação n.º 1301/2022, de 19 de outubro, procede-se à respetiva retificação, nos termos das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro:
1 - No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «No atendimento presencial apenas são aceites três processos por senha e por dia, por utilizador.» deve ler-se «No atendimento presencial apenas são aceites três processos por dia, por utilizador.»
2 - No artigo com a epígrafe «Entrada em vigor», onde se lê «Artigo 16.º» deve ler-se «Artigo 17.º».
11 de janeiro de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
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