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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 12/2021
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria n.º 621/2020, de 19 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo único («Zona especial de proteção»), onde se lê:
«2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
a) Área de sensibilidade arqueológica:
É criada uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a toda a ZEP, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que:»
deve ler-se:
«2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
a) Área de sensibilidade arqueológica:
É criada uma área de sensibilidade arqueológica, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que:»
22 de dezembro de 2020. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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