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Ato Original
Declaração de retificação n.º 1209/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a deliberação n.º 2097/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2013, que publicita a 37.ª Deliberação do CSE, de 30 de setembro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê «em http://smi-ine.pt» deve ler-se «em http://smi.ine.pt».
6 de novembro de 2013. - A Secretária, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
207381444