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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 13/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:
«b) Sejam de âmbito regional ou local e constituam um meio de valorização da língua portuguesa e da cooperação entre países lusófonos;»
deve ler-se:
«b) Sejam de âmbito regional ou local ou constituam um meio de valorização da língua portuguesa e da cooperação entre países lusófonos;».
1 de abril de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.