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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 132/2023
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 13593/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022, as pp. 74 e 75, retifica-se que onde se lê:
«227501 Ricardo André Soares Oliveira (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de setembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 242488 Sargento-Ajudante R Carlos Alberto de Jesus Chumbinho.»
deve ler-se:
«227501 Ricardo André Soares Oliveira (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de março de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 224888 Sargento-Ajudante R Pedro Jorge Baptista Próspero.»
Onde se lê:
«9333694 Marco Abel Pestana Pineiro (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de setembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 602490 Sargento-ajudante R Vítor José Filipe Bairreira.»
deve ler-se:
«9333694 Marco Abel Pestana Pineiro (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de setembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 242488 Sargento-ajudante R Carlos Alberto de Jesus Chumbinho.»
Com a delegação de competência conferida no ponto xxxvii) da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022.
7 de fevereiro de 2023. - O Diretor de Pessoal, António Neves Correia, Comodoro.
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