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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 1336/2012
Por ter saído com inexatidão o despacho n.º 2484/2012, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2012, retifica-se que onde se lê, na alínea a) do n.º 3 do referido despacho:
«Atentas as disposições dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no comandante interino do comando operacional, da Guarda Nacional Republicana, com a faculdade de subdelegar nos comandantes dos comandos territoriais do continente, as competências decorrentes da aplicação n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, e da aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de agosto, ambos com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro»
deve ler-se:
«Atentas as disposições dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 4 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 37.º, ambos da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego nos comandantes dos comandos territoriais do continente, sem possibilidade de subdelegar, as competências decorrentes da aplicação do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, e da aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de agosto, ambos com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.»
2 de outubro de 2012. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
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