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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 15/2020
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 62/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«Artigo 2.º
1 - [...]
2 - A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
1 - [...]
2 - A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020.»
Secretaria-Geral, 30 de março de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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