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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 154/2020
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovo a retificação do Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto.
A presente retificação visa corrigir o lapso detetado na norma constante do n.º 2 do artigo 10.º da alteração ao Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto, constante do Regulamento n.º 913/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019.
Onde se lê:
«Artigo 10.º
Propinas
1 - Os trabalhadores-estudantes devem efetuar o pagamento das propinas nos termos fixados no Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
2 - Nos termos do artigo 18.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, os trabalhadores-estudantes que comprovem, no ato de inscrição, perante a respetiva unidade orgânica, a necessidade inadiável de interromper os estudos por motivos profissionais, poderão requerer a manutenção da matrícula durante um ano sem inscrição em qualquer unidade curricular, não sendo devidas propinas nesse ano letivo.»
deve ler-se:
«Artigo 10.º
Propinas
1 - Os trabalhadores-estudantes devem efetuar o pagamento das propinas nos termos fixados no Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
2 - Nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, os trabalhadores-estudantes que comprovem, no ato de inscrição, perante a respetiva unidade orgânica, a necessidade inadiável de interromper os estudos por motivos profissionais, poderão requerer a manutenção da matrícula durante um ano sem inscrição em qualquer unidade curricular, não sendo devidas propinas nesse ano letivo.»
29 de janeiro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
312974332
