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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 154/2023
Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios
Por terem ocorrido incorreções no texto do Regulamento n.º 48/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, procede-se às devidas retificações.
Assim, onde se lê:
«Artigo 2.º
2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação dos requerimentos.»
Onde se lê:
«Artigo 3.º
Requisitos da candidatura
1 - Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas as Entidades que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
2 - As Entidades recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
Requisitos do pedido
1 - Podem requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas as entidades que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
2 - As entidades recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.»
Onde se lê:
«Artigo 4.º
1 - As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de Odivelas deverão efetuar o seu registo no serviço de Protocolo da Junta de Freguesia, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
1 - As entidades que pretendam requerer os apoios da Junta de Freguesia de Odivelas deverão efetuar o seu registo no serviço de Protocolo da Junta de Freguesia, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:»
Onde se lê:
«Artigo 6.º
Apresentação das candidaturas
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º
2 - As candidaturas das Entidades devem ser preenchidas em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em http://jf-odivelas.pt/, e remetidas para o endereço eletrónico geral@jf-odivelas.pt.»
deve ler-se:
«Artigo 6.º
Apresentação dos pedidos de apoio
1 - Podem requerer os apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º
2 - As candidaturas das entidades devem ser preenchidas em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em http://jf-odivelas.pt/, e remetidas para o endereço eletrónico geral@jf-odivelas.pt.»
Onde se lê:
«Artigo 7.º
Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas e avaliadas pelos serviços competentes da autarquia.
2 - O prazo limite para avaliação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar do registo de entrada da candidatura nos serviços gerais da Junta de Freguesia de Odivelas.»
deve ler-se:
«Artigo 7.º
Avaliação dos pedidos
1 - Os pedidos de apoio submetidos serão analisados e avaliados pelos serviços competentes da autarquia.
2 - O prazo limite para avaliação dos pedidos é de 10 (dez) dias úteis a contar do registo de entrada da candidatura nos serviços gerais da Junta de Freguesia de Odivelas.»
Onde se lê:
«Artigo 8.º
Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
1 - Após análise das candidaturas será elaborada uma proposta referente aos apoios requeridos, a qual será submetida ao órgão executivo para apreciação e deliberação.»
deve ler-se:
«Artigo 8.º
Apreciação, aprovação dos pedidos de apoio e procedimento subsequente
1 - Após análise dos pedidos de apoio será elaborada uma proposta referente aos apoios requeridos, a qual será submetida ao órgão executivo para apreciação e deliberação.»
e onde se lê:
«Artigo 14.º
1 - Considera-se que as Entidades estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:
3 - As Entidades sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.»
deve ler-se:
«Artigo 14.º
1 - Considera-se que as entidades estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:
3 - As entidades sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de requerer apoios da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.»
15 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.
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