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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 163/2017
Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 1574/2017 inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2017, retifica-se o mesmo. Assim, no ponto 15.1, onde se lê «A Prova de Conhecimentos (PC) visa [...] habilitações literárias exigidas» deve ler-se:
«Ref. A - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, com consulta, legislação não anotada, com a duração aproximada de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações subsequentes:
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações subsequentes);
Regime Financeiro das autarquias locais (Lei 73/2013, de 3 de setembro, e alterações subsequentes);
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e respetiva regulamentação (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e DL 127/2012, de 21 de junho, e respetivas alterações).
Ref. B a G - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, sem consulta, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais
Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas».
17 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.
310275388
