Relacionados
Ato Original
Declaração de Retificação n.º 17/2026/2
Para os devidos efeitos, declara-se que o Regulamento n.º 1218/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2025, e que aprova o Regulamento Tarifário do setor elétrico, cujo original se encontra arquivado na ERSE, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
No artigo 152.º, onde se lê:
«O incentivo à atribuição de capacidade de injeção na RND, na modalidade de acesso com restrições (IACR_inj URD) é determinado da seguinte forma:
![]() |
em que:
DTACRinj, t-2 Indicador Desempenho Técnico da RND, que reflete a performance da RND em termos de atribuição de capacidade de injeção na RND, na modalidade de acesso com restrições, referente ao ano t-2.
IACR_inj URD, t-2 Incentivo à atribuição de capacidade de injeção na RND, atribuída pelo ORD na modalidade de acesso com restrições, no ano t-2, mas cujas restrições, impostas pelo ORD ou pelo ORT, não excedam o limite máximo anual de horas (ht-2,max), em euros.»
deve ler-se:
«O incentivo à atribuição de capacidade de injeção na RND, na modalidade de acesso com restrições (IACR_inj URD, t-2) é determinado da seguinte forma:
![]() |
em que:
DTACRinj, t-2 Indicador Desempenho Técnico da RND, que reflete a performance da RND em termos de atribuição de capacidade de injeção na RND, na modalidade de acesso com restrições, referente ao ano t-2.
IACR_inj URD max, t-2 Valor máximo do incentivo à atribuição de capacidade de injeção na RND, atribuída pelo ORD na modalidade de acesso com restrições, no ano t-2, mas cujas restrições, impostas pelo ORD ou pelo ORT, não excedam o limite máximo anual de horas (ht-2, max), em euros.
IACR_inj URD, t-2 Incentivo à atribuição de capacidade de injeção na RND, atribuída pelo ORD na modalidade de acesso com restrições, no ano t-2, mas cujas restrições, impostas pelo ORD ou pelo ORT, não excedam o limite máximo anual de horas (ht-2, max), em euros.»
No artigo 154.º, onde se lê:
«O incentivo à atribuição de capacidade da RND, na modalidade de acesso com restrições (IACR_cons, t-2) é determinado da seguinte forma:
![]() |
em que:
DTACR_cons, t-2 Indicador Desempenho Técnico da RND, que reflete a performance da RND em termos de atribuição de capacidade para alimentação de consumos ligados à RND, na modalidade de acesso com restrições, referente ao ano t-2.
IACR_cons URD, t-2 Incentivo à atribuição de capacidade de alimentação de consumos ligados à RND, atribuída pelo ORD, no ano t-2, na modalidade de acesso com restrições, mas cujas restrições impostas pelo ORD ou pelo ORT, não excedam o limite máximo anual de horas (ht-2, max), em euros.»
deve ler-se:
«O incentivo à atribuição de capacidade da RND, na modalidade de acesso com restrições (IACR_cons, t-2) é determinado da seguinte forma:
![]() |
em que:
DTACRcons, t-2 Indicador Desempenho Técnico da RND, que reflete a performance da RND em termos de atribuição de capacidade para alimentação de consumos ligados à RND, na modalidade de acesso com restrições, referente ao ano t-2.
IACR_cons URD max, t-2 Valor máximo do Incentivo à atribuição de capacidade de alimentação de consumos ligados à RND, atribuída pelo ORD, no ano t-2, na modalidade de acesso com restrições, mas cujas restrições impostas pelo ORD ou pelo ORT, não excedam o limite máximo anual de horas (ht-2, max), em euros.
IACR_cons URD, t-2 Incentivo à atribuição de capacidade de alimentação de consumos ligados à RND, atribuída pelo ORD, no ano t-2, na modalidade de acesso com restrições, mas cujas restrições impostas pelo ORD ou pelo ORT, não excedam o limite máximo anual de horas (ht-2, max), em euros.»
No n.º 1 do artigo 161.º, onde se lê:
«1 - O incentivo à melhoria do desempenho técnico da RNT para o ano t-2, é dado pelas seguintes expressões:
![]() |
em que:
αi Peso relativo do indicador Ii.»
deve ler-se:
«1 - O incentivo à melhoria do desempenho técnico da RNT para o ano t-2, é dado pelas seguintes expressões:
![]() |
em que:
αi, t-2 Peso relativo do indicador Ii, relativo ao ano t-2.»
23 de dezembro de 2025. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
319932079