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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 175/2022
Nos termos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 12534/2021, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de dezembro de 2021, foi publicado com as seguintes inexatidões, que, mediante a presente declaração, assim se retificam:
1 - No sumário do despacho, onde se lê:
«Altera as unidades de gestão flexíveis dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e nomeia três dirigentes para exercer cargos de direção intermédia de 2.º grau.»
deve ler-se:
«Altera as unidades de gestão flexíveis dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e nomeia três dirigentes para exercer cargos de direção intermédia.»
2 - No n.º 1, onde se lê:
«1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º dos referidos Estatutos do IGeFE, I. P. determinam-se as seguintes alterações nas unidades de gestão flexíveis: [...]»
deve ler-se:
«1 - Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, e no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, o Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., determina as seguintes alterações nas unidades de gestão flexíveis: [...]»
3 - Na alínea c) do n.º 1, onde se lê:
«c) O Núcleo de Gestão do Orçamento de Funcionamento (abreviadamente NGOF) é integrado no Departamento de Gestão e Recursos Humanos, competindo-lhe assegurar as competências previstas nas alíneas b) a e), g) e h) do artigo 5.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., e mantendo a direção atual.»
deve ler-se:
«c) O Núcleo de Gestão do Orçamento de Funcionamento (abreviadamente NGOF) é integrado no Departamento de Gestão e de Recursos Humanos, competindo-lhe assegurar as competências previstas nas alíneas b) a e), g) e h) do artigo 5.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., e mantendo a coordenação atual.»
4 - No início do n.º 2, onde se lê:
«Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. [...]»
deve ler-se:
«Nos termos e ao abrigo do previsto no artigo 3.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. [...]»
5 - No n.º 4, onde se lê:
«São revogados os pontos 1.2., 2.1. e 4.1. da Deliberação n.º 1814/2015, do Conselho Diretivo do IGeFE, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015.»
deve ler-se:
«São revogados os pontos 1.2. e 5.2. da Deliberação n.º 1814/2015, do Conselho Diretivo do IGeFE, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015.»
24 de fevereiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., em suplência, Fernanda Maria Duarte Nogueira.
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