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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 18-A/2020
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto n.º 2-C/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º, onde se lê:
«e) O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar ou resultarem da exceção prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 5.º;»
deve ler-se:
«e) O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar ou resultarem da exceção prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 5.º;»
Secretaria-Geral, 30 de abril de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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