Relacionados
Ato Original
Declaração de Retificação n.º 18-B/2020
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 19-B/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro), no artigo 83.º-A, onde se lê:
«Artigo 83.º-A
Coordenação regional
O Primeiro-Ministro procede à nomeação, mediante despacho dos membros do Governo, designadamente em situação de alerta, contingência ou calamidade, estado de sítio ou de emergência, a quem incumbe a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, promovendo a articulação e interlocução de todas as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social e económico existentes na respetiva NUTS II.
deve ler-se:
«Artigo 83.º-A
Coordenação regional
O Primeiro-Ministro procede à nomeação, mediante despacho, dos membros do Governo, designadamente em situação de alerta, contingência ou calamidade, estado de sítio ou de emergência, a quem incumbe a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, promovendo a articulação e interlocução de todas as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social e económico existentes na respetiva NUTS II.»
Secretaria-Geral, 4 de maio de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
113222231