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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 202/2022
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Deliberação n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, Parte C, de 1 de março de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na Deliberação n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, Parte C, de 1 de março de 2022, onde se lê:
«Assim, em reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2022, o Conselho Diretivo do IPQ, I. P., deliberou, ao abrigo do disposto na alínea s), do n.º 3.º do artigo 3.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, o seguinte:»
deve ler-se:
«Assim, em reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2022, o Conselho Diretivo do IPQ, I. P., deliberou, ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, o seguinte:»
2 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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