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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 21/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 51/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2016, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:
«2 - Um contentor consolidado que chegue ao terminal portuário sem que tenha sido comunicado o seu peso bruto verificado não pode ser carregado, a não ser que o comandante do navio ou o seu representante e o representante do terminal portuário obtenham o peso bruto verificado em nome do carregador.»
deve ler-se:
«2 - Um contentor consolidado que chegue ao terminal portuário sem que tenha sido comunicado o seu peso bruto verificado não pode ser embarcado, a não ser que o comandante do navio ou o seu representante e o representante do terminal portuário obtenham o peso bruto verificado em nome do carregador.»
2 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê:
«a) A obtenção do peso bruto verificado em violação do disposto no artigo 2.º;»
deve ler-se:
«a) A obtenção do peso bruto verificado em violação do disposto no artigo 3.º;».
Secretaria-Geral, 20 de outubro de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Romão Gonçalves.