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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 22/2020
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1) No anexo II a que se refere o n.º 6, onde se lê:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
deve ler-se:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
2) No anexo iii a que se refere o n.º 7, onde se lê:
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 7)
deve ler-se:
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 7)
Secretaria-Geral, 27 de maio de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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