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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 235/2025/2
Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 735/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2024, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 13.º
Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas
1 - A Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas (UAFGP), que atua no âmbito da gestão administrativa e financeira, é dirigida por um/a Coordenador/a de Serviço e compreende as seguintes áreas:
a) Gestão Financeira e Orçamental e Tesouraria;
b) Aprovisionamento, Património e Contratação Pública;
c) Manutenção;
d) Gestão das Concessões;
e) Gestão de Pessoas.
[...]
Artigo 14.º
Unidade de Apoio ao/às Estudante
1 - A Unidade de Apoio ao/às Estudante (UAE) desenvolve a sua atuação no âmbito do apoio ao/às estudante, suportada nos seguintes serviços:
1.1 - Apoios Diretos;
1.2 - Alojamento e hotelaria;
1.3 - Saúde e Bem-Estar;
1.4 - Cultura e Desporto.
[...]
Artigo 15.º
Apoios Diretos
1 - O Serviço de Apoios Diretos (SAD)desenvolve a sua atuação no âmbito da prestação de apoios sociais diretos aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica e financeira, designadamente através da atribuição de Bolsas de Estudo e de Auxílios de Emergência.
2 - Compete ao SAD, nomeadamente:
[...]
Artigo 16.º
Serviço de Alojamento e Hotelaria
[...]
2 - Compete ao SAH, nomeadamente:
[...]
d) Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento dos SAS/IPS.
Artigo 17.º
Serviço de Saúde e Bem-estar
[...]
Artigo 18.º
Serviço de Cultura e Desporto
[...]
Artigo 22.º
Coordenação
Os/As Coordenadores/as das Unidades referidas no Artigo 12.º correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau ou 4.º grau, obedecendo o seu recrutamento ao disposto na lei.»
deve ler-se:
«Artigo 13.º
Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas
1 - A Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas (UAFGP), atua no âmbito da gestão administrativa e financeira, e compreende as seguintes áreas:
a) Contabilidade;
b) Gestão Financeira e Orçamental e Tesouraria;
c) Aprovisionamento, Património e Contratação Pública;
d) Manutenção;
e) Gestão das Concessões;
f) Gestão de Pessoas.
[...]
Artigo 14.º
Unidade de Apoio ao/à Estudante
1 - A Unidade de Apoio ao/à Estudante (UAE) desenvolve a sua atuação no âmbito do apoio ao/ à estudante, suportada nos seguintes serviços:
1.1 - Apoios Sociais Diretos;
1.2 - Alojamento e hotelaria;
1.3 - Saúde e Bem-Estar;
1.4 - Cultura e Desporto.
[...]
Artigo 15.º
Apoios Sociais Diretos
1 - O Serviço de Apoios Sociais Diretos (SASD) desenvolve a sua atuação no âmbito da prestação de apoios sociais diretos aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica e financeira, designadamente através da atribuição de Bolsas de Estudo e de Auxílios de Emergência.
2 - Compete ao SASD, nomeadamente:
[...]
Artigo 16.º
Alojamento e Hotelaria
[...]
2 - Compete ao SAH, nomeadamente:
[...]
d) Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento e hotelaria dos SAS/IPS.
Artigo 17.º
Saúde e Bem-estar
[...]
Artigo 18.º
Cultura e Desporto
[...]
Artigo 22.º
Coordenação
As Unidades referidas no Artigo 12.º, do presente regulamento podem ser coordenadas por Coordenadores/as, correspondendo a cargos de direção intermédia de 3.º grau ou 4.º grau, obedecendo o seu recrutamento ao disposto na lei.»
27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Cremon de Lemos.
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