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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 243/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2024, o Edital n.º 311/2024, retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
"3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
[…]
c) Ter publicado pelo menos 20 artigos que incluam estudos de comportamento animal, lato sensu, incluindo-se aspetos como a ansiedade, memória, resposta à dor e outros, a ajuizar pelo júri como relevantes, publicados em revistas internacionais de Q1 a Q2 (segundo o Scimago Journal & Country Rank), estando em primeiro ou último lugar na lista de autores em pelo menos 10 desses artigos;
d) Ter um índice-h superior a 8 e pelo menos 300 citações às suas publicações (segundo a Scopus);
[…]"
deve ler-se:
"3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
[…]
c) Ter publicado pelo menos 20 artigos que incluam estudos de comportamento animal lato sensu a ajuizar pelo júri como relevantes, publicados em revistas internacionais em Q1 ou Q2 (segundo o JCR, CiteScore (Scopus) ou Scimago Journal & Country Rank), estando o candidato em primeiro ou último lugar na lista de autores em pelo menos 10 desses artigos;
d) Ter um índice-h superior a 8 e pelo menos 300 citações às suas publicações [segundo JCR ou com CiteScore (Scopus)];
[…]"
26 de março de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho.
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