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Ato Original
Declaração de retificação n.º 244/2016
Declaração de retificação e republicação do Despacho n.º 2689/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, relativo à atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 2689/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, é o mesmo retificado nos seguintes termos:
Onde, no Anexo II, se lê:
«Alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º - 108,25»
deve ler-se:
«Alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º - 108,17».
2 - É republicado, em anexo, o Despacho n.º 2689/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016.
3 - A presente republicação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do Despacho n.º 2689/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016.
23 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, Major-General (R).
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Republicação do Despacho n.º 2689/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016
A Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela ANPC no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.
A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 0,42 % para o território continental.
Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho n.º 2985/2015, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, determino:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho n.º 2985/2015, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º
ANEXO II
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º
2 - O presente despacho revoga o Despacho n.º 2985/2015, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
209388203