Relacionados
Ato Original
Declaração de Retificação n.º 25-A/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção I da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 96/2026, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 4 de maio de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No anexo i, a que se refere o artigo 3.º, que altera o ponto 2 do anexo ii, onde se lê:
«2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Os métodos de confirmação da morte do animal devem ser adequados à espécie a occisar.»
deve ler-se:
«2 - A occisão dos animais é completada por:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Os métodos de confirmação da morte do animal devem ser adequados à espécie a occisar.»
2 - No anexo ii, a que se refere o artigo 4.º, que altera o ponto 11.2 do anexo v, onde se lê:
«11.2 - [...]»
deve ler-se:
«11.2 - Oxigénio, compostos azotados, dióxido de carbono, pH e salinidade»
Secretaria-Geral do Governo, 2 de julho de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
119948974