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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6914-A/2026
Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, e na Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, que estabelece a respetiva estrutura nuclear, determino o seguinte:
I - Delegação de competências próprias
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente e do n.º 1 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), delego nos Secretários-Gerais Adjuntos do Governo, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências relativas:
1.1 - No Secretário-Geral Adjunto do Governo, licenciado Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz:
a) À organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços de Suporte à Decisão, com exceção das competências no domínio da integridade e da transparência;
b) À organização, funcionamento e gestão da Divisão de Cooperação Institucional e Relações Internacionais;
c) Às atribuições conferidas pelas alíneas e) a g) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, quanto à publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, aqui se incluindo as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto publicado e o arquivamento dos originais respetivos, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo.
1.2 - Na Secretária-Geral Adjunta do Governo, licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
i) Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa;
ii) Unidade de Integridade e Transparência;
iii) Núcleo de Coordenação de Desempenho;
b) À instauração de procedimentos disciplinares, nos termos do n.º 1 do artigo 196.º da LTFP.
1.3 - No Secretário-Geral Adjunto do Governo, licenciado Carlos Daniel Batalha do Rosário:
À organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços de Comunicação Institucional, com exceção das competências respeitantes à cooperação institucional e relações internacionais.
1.4 - Na Secretária-Geral Adjunta do Governo, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas;
ii) Equipa Multidisciplinar de Planeamento Interno;
b) No âmbito da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:
i) Praticar todos os atos da minha competência, previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação do desempenho;
ii) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, proceder à nomeação de júris de acompanhamento do período experimental, à homologação da avaliação bem como à outorga de contratos de trabalho em funções públicas;
iii) Autorizar a constituição, prorrogação e consolidação de situação de mobilidade dos trabalhadores, nos termos da legislação aplicável;
iv) Outorgar os acordos de cedência de interesse público, nos termos do n.º 1 do artigo 241.º da LTFP;
v) Autorizar o regresso à Secretaria-Geral de trabalhadores do mapa de pessoal que se encontrem em mobilidade, cedência de interesse público e licença sem remuneração e respetiva afetação às unidades orgânicas, desde que haja vaga disponível no mapa de pessoal aprovado;
vi) Aceitar as denúncias dos contratos de trabalho em funções públicas e das comissões de serviço, desde que cumpridos os prazos de aviso prévio, ou no caso destes serem incumpridos determinar o pagamento à Secretaria-Geral do prazo em falta, nos termos da legislação em vigor;
vii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites legais, em dia útil, descanso semanal e feriados, nos termos da legislação em vigor;
viii) Confirmar as condições legais exigidas para a alteração do posicionamento remuneratório e autorizar o respetivo processamento a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
ix) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação aplicável;
x) Adotar e autorizar as modalidades de horário a praticar, assegurando o regular funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e Prestação de Trabalho em Teletrabalho da Secretaria-Geral, bem como autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de teletrabalho, e celebrar o respetivo acordo;
xi) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas dos trabalhadores na Secretaria-Geral, nos termos da legislação aplicável;
xii) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração nos termos legalmente aplicáveis;
xiii) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
xiv) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
xv) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, bem como determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas;
xvi) Praticar os atos necessários ao regular funcionamento do Arquivo, designadamente os inerentes à formalização dos processos de transferência ou incorporação na Secretaria-Geral, garantindo as condições adequadas à sua utilização, conservação e acesso.
1.5 - No Secretário-Geral Adjunto do Governo, o mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Transformação Digital;
ii) Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
iii) Equipa Multidisciplinar de Avaliação de Risco;
b) À autorização e à emissão dos meios de pagamento, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
1.6 - No Secretário-Geral Adjunto do Governo, o mestre Filipe Manuel Lourenço Pereira:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual;
ii) Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade;
iii) Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro;
b) À decisão de contratar quando o contrato a celebrar não implique o pagamento de um preço pela entidade adjudicante, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos;
c) À autorização da realização de despesas até aos montantes máximos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) À autorização da condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas que não possuam a categoria de motorista, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
e) À emissão de dísticos de identificação de viaturas em serviço oficial e à declaração, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, na sua redação atual, que ateste que viaturas se encontram afetas a serviço de interesse público, integrando comitivas oficiais e/ou de acompanhamento de membros do Governo;
f) À autorização da atribuição de telefones móveis para uso oficial a trabalhadores, mediante proposta fundamentada, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
1.7 - Em todos os Secretários-Gerais Adjuntos do Governo, no âmbito das respetivas áreas de coordenação:
a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 50 000 € (cinquenta mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, não se incluindo nesta competência a assunção de compromissos plurianuais nem a autorização da aquisição de serviços sujeita aos limites e ao regime especial de autorização previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor, que se regem por regime próprio;
b) Autorizar o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da Secretaria-Geral, até ao montante unitário de 1000 € (mil euros), necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas que cada um coordena;
c) Celebrar protocolos com entidades da administração direta e indireta do Estado, da administração autónoma e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da Secretaria-Geral, desde que não impliquem encargos financeiros superiores ao limite de autorização de despesa aplicável nem vinculação por prazo indeterminado;
d) Aprovar os planos de férias dos dirigentes das unidades orgânicas que cada um coordena.
II - Subdelegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo n.º 1 do Despacho n.º 6548/2026, de 22 de maio, do Ministro da Presidência, subdelego nos Secretários-Gerais Adjuntos do Governo, sem prejuízo do poder de avocação, as competências para:
1.1 - Na Secretária-Geral Adjunta do Governo, licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos, instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da LTFP.
1.2 - Na Secretária-Geral Adjunta do Governo, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira:
a) Autorizar a celebração de acordos de cedência de interesse público, nos termos do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, nos termos da alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo;
c) Autorizar o acesso à dotação centralizada, até ao limite autorizado anualmente pelo Orçamento do Estado, para financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública direta e indireta do Estado para as instituições europeias, bem como para outras organizações internacionais de que Portugal é membro, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 25.º do Estatuto do Perito Nacional Destacado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/2025, de 24 de dezembro;
d) Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, na sua redação atual.
1.3 - No Secretário-Geral Adjunto do Governo, o mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes:
a) Autorizar as alterações orçamentais das subentidades que integram a Ação Governativa e Secretaria-Geral nos termos do disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de Enquadramento Orçamental, desde que não careçam de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos das subentidades que integram a Ação Governativa e Secretaria-Geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
e) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos anualmente pelo Orçamento de Estado, as transferências de verbas para os orçamentos dos serviços de origem dos trabalhadores que beneficiem do acesso à dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Perito Nacional Destacado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/2025, de 24 de dezembro.
1.4 - No Secretário-Geral Adjunto do Governo, o mestre Filipe Manuel Lourenço Pereira:
a) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros serviços especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, até ao limite de 5 .000 € (cinquenta mil euros);
b) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, até ao limite referido na alínea anterior;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, quando o valor do compromisso plurianual não exceda o limite referido na alínea a), e circunscrevendo-se às situações em que não sejam exigidas, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
III - Disposições comuns
1 - Nos termos do artigo 42.º do CPA, designo, para me substituir nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o Secretário-Geral Adjunto do Governo, licenciado Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz.
2 - Mantenho as competências referentes à Equipa Multidisciplinar de Transição Governativa e à Equipa Multidisciplinar de Apoio aos Gabinetes Governamentais, que funcionarão na minha dependência direta.
3 - O presente despacho produz efeitos a 9 de abril de 2026, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos Secretários-Gerais Adjuntos do Governo identificados nos números anteriores, no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, até à data da sua publicação.
4 - Para efeitos do número anterior, ficam expressamente ratificados, ao abrigo da mesma disposição legal:
a) Os atos praticados pelo mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, no exercício de funções de Secretário-Geral Adjunto do Governo, entre 9 de abril de 2026 e 17 de maio de 2026, data da cessação de funções;
b) Os atos praticados pelo mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, no exercício de funções de Secretário-Geral Adjunto do Governo, no âmbito das competências que lhe foram cometidas pelo presente despacho, desde 18 de maio de 2026, data da respetiva nomeação, e até à data da publicação do presente despacho.
28 de maio de 2026. - O Secretário-Geral do Governo, António Vicente.
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