Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 262/2023
Nos termos do disposto no artigo 174.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.
Assim, considerando que o Aviso n.º 3459/2023, deste Município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, a p. 432, de 16 de fevereiro de 2023, saiu com incorreção, retifica-se que onde se lê:
«27 de janeiro de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.»
deve ler-se:
«27 de janeiro de 2023. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Francisco C. Banha.»
A retificação produz efeito retroativo ao dia 16 de fevereiro de 2023.
(Competência delegada por despacho de 11-11-2021 do Presidente da Câmara Municipal.)
2 de março de 2023. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.
316239856