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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 263/2024/2
Retificação do Aviso n.º 5057/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2024.
O Aviso n.º 5057/2024/2, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2024, foi publicado com algumas inexatidões, pelo que deverão ser feitas as seguintes retificações:
1 - No primeiro parágrafo, onde se lê "Procedimento concursal comum para um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional" deve ler-se "Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho não ocupado da carreira geral e categoria de assistente operacional".
2 - No ponto 1, onde se lê "e para os efeitos previstos no" deve ler-se "do disposto do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com", onde se lê "por meu despacho, de 4/1/2024" deve ler-se "na sequência da aprovação do órgão executivo em reunião de 30 de novembro de 2023 e deliberada em Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2023" e onde se lê "tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra-identificado da Junta de Freguesia de Romariz." deve ler-se "tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira geral e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal já aprovado para o ano de 2024.".
3 - Nos pontos 2 e 2.1, onde se lê:
"2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2024:
2.1 - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional."
deve ler-se:
"Posto de trabalho: um posto de trabalho para carreira geral e categoria de 1 (um) assistente operacional.
3 - Caracterização do posto de trabalho: grau de complexidade 1 com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como; cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; responsabilizar-se pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos. Assegurar a manutenção e limpeza de vias, parques e outros locais públicos e todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia não especificadas, de caráter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos enquadrados em diretivas gerais bem definidas; trabalhos no cemitério, nomeadamente inumações, trasladações, limpezas e outros necessários à solicitação da entidade.
4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: nascidos até 31 de dezembro de 1966: 4 anos de escolaridade; nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980: 6 anos de escolaridade; nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981: 9 anos de escolaridade; desde o ano letivo de 2009/2010: 12 anos de escolaridade; no caso dos alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrem matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade.
5 - Poderão candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 4 da LTFP). O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP."
4 - No ponto 3, onde se lê:
"3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada), informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Romariz."
deve ler-se:
"6 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Junta de Freguesia de Romariz https://jf-romariz.pt/.
7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão se apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público (BEP), podendo ser enviadas através do correio eletrónico para o endereço geral@jf-romariz.pt ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para autarquia, para a morada na Rua de António José de Paiva e Sousa, 379, 1.º, 3700-890 Romariz."
18 de março de 2024. - O Presidente da Junta, Nuno Joel Valente de Sousa Rocha.
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