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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 274/2020
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 208/2020, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2020, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 15.º e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como pelos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 17/2009, de 6 de maio, 12/2011, de 27 de abril e 50/2013, de 24 de julho, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, para:»
deve ler-se:
«1 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 15.º e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como pelos n.os 7 e 8 do artigo 60.º-A da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, 50/2013, de 24 de julho, e 50/2019, de 24 de julho, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, para:»
Na alínea c) do n.º 1, onde se lê:
«c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 60.º, n.º 7, da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, alterada pela Decisão (PESC) 2019/1560 do Conselho, de 16 de setembro de 2019, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.»
deve ler-se:
«c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto no artigo 60.º -A, n.os 7 e 8, da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, alterada pela Decisão (PESC) 2019/1560 do Conselho, de 16 de setembro de 2019, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.»
9 de março de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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