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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 29/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 96/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, onde se lê:
«a) O exercício da atividade de técnico responsável por instalações elétricas ou de EIIEL sem habilitação nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, ou em violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º»
deve ler-se:
«a) O exercício da atividade de técnico responsável por instalações elétricas ou de EIIEL sem habilitação nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, ou em violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º»
Secretaria-Geral, 28 de setembro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.