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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 3/2022
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 318/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Com um volume de negócios, ou um valor total de rendimentos, no caso das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, superior a:
1200 milhões de euros; ou
2100 milhões de euros, caso se trate de entidade abrangida pelo n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Com um volume de negócios, ou um valor total de rendimentos, no caso das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, superior a:
1) 200 milhões de euros; ou
2) 100 milhões de euros, caso se trate de entidade abrangida pelo n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]»
Secretaria-Geral, 7 de janeiro de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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