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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 3/2026/A/2
Por ter sido publicado com inexatidões o Aviso n.º 42/2026/A/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto de 2026, procede-se à seguinte retificação:
No ponto 7, onde se lê:
«Remuneração e Posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal liquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, conforme anexo III a a que se refere o do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, ou seja 1657,04 (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos.»
deve ler-se:
«Remuneração base: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a tabela remuneratória constante do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.»
No ponto 9, onde se lê:
«Âmbito de recrutamento:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com vinculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo a LTFP.»
deve ler-se:
«Âmbito de recrutamento:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo a LTFP.»
No ponto 14, onde se lê:
«Métodos de seleção:
O método de seleção aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, ou seja, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é a avaliação curricular.
A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020.
Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderadas das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (EPx3) +(QSx1) +(FFx2) +(FMx1) +(ICx2) +(CFLx8) +(DIx1) +(OSx2) /20
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho;
QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em Saúde;
FF = Atividades formativas frequentadas;
FM = Atividades formativas ministradas;
IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse cientifico para a área profissional respetiva;
CFL = Classificação final na licenciatura em Enfermagem;
DI = Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
OS = Participação em órgãos sociais de sociedades cientificas, de associações profissionais ou de associações sindicais
A Avaliação Curricular assenta numa regra três simples, iniciando-se numa base de 10 valores à qual acresce as ponderações abaixo explanadas, até classificação final máxima de 20 valores, sendo este total convertido para os valores infracitados.
A referida avaliação e consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
EP - entre 0 e 3 valores, avaliados da seguinte forma:
A cada 6 meses de exercício profissional - 1 valor;
Será considerada a experiência profissional adquirida pelo exercício profissional desenvolvido em instituições de saúde prestadores de cuidados.
QS - de 0 a 1 valor, valorados do seguinte modo:
0,25 valor a cada participação;
FF - de 0 a 2 valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
Até 6 horas de formação - 0,5 valores;
De 7 a 18 horas de formação - 0,75 valores
De 19 a 24 horas de formação - 1,5 valores
De 25 a 31 horas de formação - 1,75 valores
Mais de 32 horas de formação - 2 valores.
Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos três anos.
FM - de 0 a 1 valor - formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde valorada do seguinte modo:
Até 10 horas - 0,5 valores a cada participação;
Mais de 10 horas - 1 valor a cada participação
Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em enfermagem.
IC - de 0 a 2 valores - trabalhos publicados ou comunicação com interesse cientifico para a área profissional, valorados do seguinte modo:
Por cada publicação realizada - 0,5 valores
CFL - de 0 a 8 valores, de acordo com a proporção com classificação final da licenciatura
DI - de 0 a 1 valores, atividades docentes e/ou investigação relacionadas; com a respetiva área profissional valorados do seguinte modo:
Até 50 horas de atividade docente e/ou participação num trabalho de investigação - 0,5 valores;
Mais de 50 horas de atividades docentes e/ou participação em dois ou mais trabalhos de investigação - 1 valor
OS - de 0 a 2 valores, participação em órgãos sociais de sociedade cientifica, de associações profissionais ou de associações sindicais, valoradas do seguinte modo:
0,5 valor a cada participação;»
deve ler-se:
«Métodos de seleção:
O método de seleção aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, ou seja, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é a avaliação curricular.
A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020.
Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderadas das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho;
QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em Saúde;
FF = Atividades formativas frequentadas;
FM = Atividades formativas ministradas;
IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva;
CFL = Classificação final na licenciatura em Enfermagem;
DI = Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
A Avaliação Curricular e consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
EP - entre 0 e 3 valores, avaliados da seguinte forma:
Sem EP - 0 valores;
A cada 6 meses de exercício profissional acresce 0,3 valores até ao máximo de 3 valores;
Será considerada a experiência profissional desenvolvida na área de enfermagem.
QS - de 0 a 1 valores, valorados do seguinte modo:
Sem QS - 0 valores;
A cada participação acresce 0,25 valores até ao máximo de 1 valor.
FF - de 0 a 2 valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
Sem FF - 0 valores;
FF frequentadas: 0,01 valores por cada hora de formação até ao limite de 1,75 valores;
Majoração: acrescem, cumulativamente, 0,1 valores por cada Curso de Pós-Graduação ou Curso de Pós-Licenciatura e 0,15 valores por cada Curso de Mestrado ou Doutoramento na área da saúde, ministrados por entidades reconhecidas/acreditadas, até ao limite máximo de 2 valores;
Só serão contabilizadas as formações frequentadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem. (Retirada informação.)
FM - de 0 a 1 valores - formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde valorada do seguinte modo:
Sem FM - 0 valores;
A cada participação até 10 horas acresce 0,5 valores até ao máximo de 1 valor;
Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em enfermagem.
IC - de 0 a 2 valores - trabalhos publicados ou comunicação com interesse científico para a área profissional, valorados do seguinte modo:
Sem IC - 0 valores;
Por cada publicação realizada acresce 0,5 valores até ao máximo de 2 valores.
CFL - de 0 a 8 valores, de acordo com a proporção com classificação final da licenciatura.
Assenta numa regra de três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima para licenciatura, ou seja, 20 valores.
DI - de 0 a 1 valores, atividades docentes e/ou investigação relacionadas; com a respetiva área profissional valorados do seguinte modo:
Sem DI - 0 valores;
Participação em atividade docente e/ou trabalho de investigação até 50 horas acresce 0,5 valores até ao máximo de 1 valor.
OS - de 0 a 2 valores, participação em órgãos sociais de sociedade científica, de associações profissionais ou de associações sindicais, valoradas do seguinte modo:
Sem OS - 0 valores;
A participação em OS acresce 0,5 valor até ao máximo de 2 valores.»
22 de setembro de 2026. - A Presidente do Júri, Eunice Margarida Coelho de Lima.
320046502
