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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 30-B/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, publicada no Diário da República n.º 118, 1.ª série, 2.º suplemento, de 19 de junho de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º , onde se lê:
"Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação."
deve ler-se:
"Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro."
Secretaria-Geral, 26 de junho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.