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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 304/2020
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 226-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2020, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
1 - No artigo 1.º, na sua atual redação, onde se lê:
«1 - São aditadas ao n.º 1 do anexo i do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro, na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, as seguintes freguesias:
a) Do município de Amares: União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas;
b) Do município de Arcos de Valdevez: Freguesia de Gondoriz;
c) Do município de Boticas: Freguesia de Alturas do Barroso e Cerdedo; Freguesia de Vilar e Viveiro; Freguesia de Ardãos e Bobadela; Freguesia de Beça; Freguesia de Boticas e Granja; Freguesia de Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega; Freguesia de Covas do Barroso; Freguesia de Pinho;
d) Do município de Carrazeda de Ansiães: Freguesia de Parambos;
e) Do município de Chaves: Planalto de Monforte (União das Freguesias de Oucidres e Bobadela);
f) Do município de Guimarães: União das Freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos; União das Freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim;
g) Do município de Murça: União das Freguesias de Noura e Palheiros;
h) Do município de Ponte de Lima: Freguesia de Arcozelo;
i) Do município de Santa Maria da Feira: Freguesia de Romariz;
j) Do município de Santo Tirso: Freguesia de Vilarinho;
k) Do município de Viana do Castelo: Freguesia de Carreço;
l) Do município de Vila do Conde: União das Freguesias de Vilar e Mosteiró;
m) Do município de Vila Verde: Freguesia de Cabanelas.»
deve ler-se:
«1 - São aditadas ao n.º 1 do anexo i do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro, na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, as seguintes freguesias:
a) Do município de Amares: União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas;
b) Do município de Arcos de Valdevez: Freguesia de Gondoriz;
c) Do município de Boticas: Freguesia de Alturas do Barroso e Cerdedo; Freguesia de Vilar e Viveiro; Freguesia de Ardãos e Bobadela; Freguesia de Beça; Freguesia de Boticas e Granja; Freguesia de Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega; Freguesia de Covas do Barroso; Freguesia de Pinho;
d) Do município de Carrazeda de Ansiães: Freguesia de Parambos;
e) Do município de Chaves: Planalto de Monforte (União das Freguesias de Oucidres e Bobadela);
f) Do município de Guimarães: União das Freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos; União das Freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim;
g) Do município de Murça: União das Freguesias de Noura e Palheiros;
h) Do município de Ponte de Lima: Freguesia de Arcozelo;
i) Do município de Santa Maria da Feira: Freguesia de Romariz;
j) Do município de Santo Tirso: Freguesia de Vilarinho;
k) Do município de Viana do Castelo: Freguesia de Carreço; Freguesia de Alvarães;
l) Do município de Vila do Conde: União das Freguesias de Vilar e Mosteiró;
m) Do município de Vila Verde: Freguesia de Cabanelas;
n) Do município de Baião: União das Freguesias de Campelo e Ovil;
o) Do município de Penafiel: Freguesia de Recezinhos (São Martinho);
p) Do município de Resende: Freguesia de Paus.»
2 - Nas alíneas h), al), ar) e bd) do n.º 1 do anexo do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, onde se lê:
«h) Do município de Baião: Ancede e Ribadouro, Gestaçô, Gove, União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata, União das Freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras, União das Freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas e Valadares;
al) Do município de Penafiel: Guilhufe e Urrô e Fonte Arcada;
ar) Do município de Resende: Barrô, Cárquere, Felgueiras e Feirão, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros, União das Freguesias de Anreade e São Romão de Aregos e União das Freguesias de Freigil e Miomães;
bd) Do município de Viana do Castelo: Barroselas; Carreço;»
deve ler-se:
«h) Do município de Baião: Ancede e Ribadouro, Gestaçô, Gove, União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata, União das Freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras, União das Freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas e Valadares; União das Freguesias de Campelo e Ovil;
al) Do município de Penafiel: Guilhufe e Urrô e Fonte Arcada; Recezinhos (São Martinho);
ar) Do município de Resende: Barrô, Cárquere, Felgueiras e Feirão, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros, União das Freguesias de Anreade e São Romão de Aregos e União das Freguesias de Freigil e Miomães; Paus;
bd) Do município de Viana do Castelo: Barroselas; Carreço; Alvarães;»
26 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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