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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 31/2023
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236 (suplemento), de 7 de dezembro de 2023, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 4.º («Norma revogatória»), onde se lê:
«[...]
a) O Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto;
b) [...]
c) O n.º 5 do artigo 10.º e o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual;
d) [...]»
deve ler-se:
«[...]
a) O Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual;
b) [...]
c) O n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual;
d) [...]»
Secretaria-Geral, 18 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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