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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 310/2022
Retifica o Aviso n.º 5767/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2022
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na sequência da abertura de procedimento concursal conforme o Aviso n.º 5767/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2022, por ter sido publicado com erro, foi proferido despacho de correção do qual se retifica a redação dos n.os 11.1, 11.3 e 12 do aviso de abertura, passando os mesmos a ter a seguinte redação, a saber:
«11.1 - Ponderação dos métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), 60 % e Avaliação Psicológica (AP), 40 %;»
«11.3 - O método de seleção obrigatório de Avaliação Psicológica é valorado nos termos definidos nos n.os 3 e 5, respetivamente, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.»
«12 - Classificação Final: A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x PC) + (0,40 x AP)»
No uso de competência delegada.
18 de março de 2022. - O Vice-Presidente, Dr. Humberto Fernandes Sério.
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