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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 312/2023
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, o Despacho n.º 733/2023, retifica-se que na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê:
«d) Subunidades Orgânicas - designadas por Serviço ou a ele equiparadas, em número máximo de quatro (4), com carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, que podem ser dirigidas por um coordenador, que no caso de ser técnico superior, será equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.»
deve ler-se:
«d) Subunidades Orgânicas - designadas por Serviço ou a ele equiparadas, em número máximo de quatro (4), com carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, as quais são dirigidas por um coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, a qual se fixa na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.»
30 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
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