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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 33/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 155-A/2026, de 31 de julho, publicado no Diário da República, no suplemento da 1.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º, onde se lê:
«Os veículos pesados de mercadorias que sejam objeto de autorização especial de trânsito, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, 1. P., ao abrigo do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 387/99, de 26 de maio.»
deve ler-se:
«Os veículos pesados de mercadorias que sejam objeto de autorização especial de trânsito, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao abrigo do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho publicada no Diário da República, n.º 119/2007, 2.ª série.»
Secretaria-Geral do Governo, 13 de setembro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
119949575
