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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 332/2015
Para os devidos efeitos, publica-se declaração de retificação ao despacho n.º 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, de forma a reparar a seguinte inexatidão:
Assim, onde se lê:
«Artigo 3.º
Alteração do artigo 7.º
O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
'Artigo 7.º
Estrutura Flexível
1 - A Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis, no respeito pelo número máximo, de oito Divisões e duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Divisão Financeira;
ii) Divisão de Recursos Humanos;
iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.
b) No âmbito das restantes áreas de atuação:
i) Divisão de Planeamento e Urbanismo;
ii) Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação;
iii) Divisão de Ambiente;
iv) Divisão de Ação Social e Saúde;
v) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
vi) Divisão de Educação;
vii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.
2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 41 (quarenta e uma), fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Serviço de Veterinária;
iv) Serviço de Candidaturas;
v) Serviço de Empreendedorismo;
vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;
vii) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;
viii) Gabinete de Comunicação;
ix) Serviço de Auditoria e Qualidade.
b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Serviço Administrativo e de Atendimento;
ii) Serviço Jurídico;
iii) Serviço de Fiscalização;
iv) Serviço de Contra Ordenações e Execuções Fiscais.
c) No âmbito da Divisão Financeira:
i) Serviço de Contabilidade;
ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;
iii) Serviço de Tesouraria;
iv) Serviço de Armazém Municipal.
d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:
i) Serviço de Formação e Gestão do Desempenho;
ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;
iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.
e) No âmbito da Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação:
i) Serviço de Projetos;
ii) Serviço de Obras Municipais.
iii) Serviço de Trânsito e Toponímia;
iv) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;
v) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.
f) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:
i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos.
ii) Serviço de Planeamento;
iii) Serviço de Informação Geográfica (SIG);
iv) Serviço de Património.
g) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;
ii) Serviço de Parques e Jardins;
iii) Serviço de Água, Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
h) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:
i) Serviço de Ação Social;
ii) Serviço de Saúde.
i) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:
i) Serviço de Biblioteca;
ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;
iii) Serviço de Património Histórico e Museus;
iv) Serviço de Desporto e Juventude;
v) Serviço de Carnaval;
vi) Serviço de Turismo.
j) No âmbito da Divisão de Educação:
i) Serviço de Educação.'»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
Alteração do artigo 7.º
O artigo 7.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
'Artigo 7.º
Estrutura Flexível
1 - A Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis, no respeito pelo número máximo, de oito Divisões e duas Unidades Flexíveis de 3.º Grau, fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Divisão Financeira;
ii) Divisão de Recursos Humanos;
iii) Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento.
b) No âmbito das restantes áreas de atuação:
i) Divisão de Urbanismo e Planeamento;
ii) Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação;
iii) Divisão de Ambiente;
iv) Divisão de Ação Social e Saúde;
v) Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
vi) Divisão de Educação;
vii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo.
2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Ovar é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo, de 41 (quarenta e uma), fixado pela Assembleia Municipal:
a) No âmbito dos serviços de apoio e assessoria:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio à Vereação;
iii) Serviço de Veterinária;
iv) Serviço de Candidaturas;
v) Serviço de Empreendedorismo;
vi) Serviço Municipal de Proteção Civil;
vii) Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e Modernização Administrativa;
viii) Gabinete de Comunicação;
ix) Serviço de Auditoria e Qualidade.
b) No âmbito do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro:
i) Serviço Jurídico;
ii) Serviço de Fiscalização;
iii) Serviço de Contra Ordenações e Execuções Fiscais.
c) No âmbito da Divisão Financeira:
i) Serviço de Contabilidade;
ii) Serviço de Compras e Aprovisionamento;
iii) Serviço de Tesouraria;
iv) Serviço de Armazém Municipal.
d) No âmbito da Divisão de Recursos Humanos:
i) Serviço de Formação e Gestão do Desempenho;
ii) Serviço de Planeamento e Gestão de Carreiras;
iii) Serviço de Recrutamento e Seleção.
e) No âmbito da Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento:
i) Serviço Administrativo e de Atendimento
f) No âmbito da Divisão de Projetos, Obras Municipais e Conservação:
i) Serviço de Projetos;
ii) Serviço de Obras Municipais.
iii) Serviço de Trânsito e Toponímia;
iv) Serviço de Conservação e Reabilitação do Espaço Público;
v) Serviço de Conservação, Gestão e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais.
g) No âmbito da Divisão de Urbanismo e Planeamento:
i) Serviço de Obras Particulares e Loteamentos.
ii) Serviço de Planeamento;
iii) Serviço de Informação Geográfica (SIG);
iv) Serviço de Património.
h) No âmbito da Divisão de Ambiente:
i) Serviço de Gestão do Ambiente e Eficiência Energética;
ii) Serviço de Parques e Jardins;
iii) Serviço de Água, Saneamento, Controlo de Qualidade e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
i) No âmbito da Divisão de Ação Social e Saúde:
i) Serviço de Ação Social;
ii) Serviço de Saúde.
j) No âmbito da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude:
i) Serviço de Biblioteca;
ii) Serviço de Ação Cultural e Espetáculos;
iii) Serviço de Património Histórico e Museus;
iv) Serviço de Desporto e Juventude;
v) Serviço de Carnaval;
vi) Serviço de Turismo.
k) No âmbito da Divisão de Educação:
i) Serviço de Educação.'»
13 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro.
308552591
