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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 334/2023
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, a Deliberação n.º 326/2023, de 17 de fevereiro, procede-se à respetiva retificação, nos termos das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro:
1 - No n.º 3 do artigo 3.º onde se lê:
«Para entrega de pasta, os representantes utilizam a senha disponibilidade para o efeito.»
deve ler-se:
«Para entrega de pasta, os representantes utilizam a senha disponibilizada para o efeito.»
2 - No n.º 5 do artigo 7.º onde se lê:
«Os advogados podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º.»
deve ler-se:
«Os advogados podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º.»
3 - No n.º 4 do artigo 8.º onde se lê:
«Os Solicitadores e Agentes de Execução podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º»
deve ler-se:
«Os Solicitadores e Agentes de Execução podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º»
4 - No n.º 2 do artigo 10.º onde se lê:
«As associações profissionais podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º»
deve ler-se:
«As associações profissionais podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º»
13 de abril de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.
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