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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 34/2026/2
Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o teor do aviso de abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau de chefe da Direção do PROVERE, aprovado no mapa de pessoal para o ano de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025 (Aviso n.º 27985/2025/2):
Onde se lê:
«Experiência profissional:
É considerada a experiência profissional e o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, nos seguintes termos:
A pontuação a atribuir a este fator tem em conta o exercício de funções em anos completos (ano=365 dias) e resulta da aplicação da fórmula EP = A + B, em que:
EP = Experiência Profissional
A = Tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública, Central ou Local, correspondendo cada período de um ano completo na administração pública central a 0,5 (meio) ponto e cada período de um ano completo na administração pública local a 1 (um) ponto;
B = Tempo de serviço no exercício de funções de cargo dirigente, no âmbito da administração pública local e com despacho de nomeação, correspondendo cada período de anos completos a 1,5 (um ponto e meio) (não duplicando com o tempo de serviço contabilizado em A).
Não poderão ser excedidos os 20 valores.»
deve ler-se:
«Experiência profissional:
É considerada a experiência profissional e o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, sendo que a cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar.
A pontuação a atribuir a este fator tem em conta o exercício de funções em anos completos (ano = 365 dias) e resulta da aplicação da fórmula EP = A + B, em que:
EP = Experiência profissional;
A = Tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública, central ou local, correspondendo cada período de um ano completo na administração pública central a 0,5 (meio) pontos e cada período de um ano completo na administração pública local a 1 (um) ponto;
B = Tempo de serviço no exercício de funções de cargo dirigente, no âmbito da administração pública local e com despacho de nomeação, correspondendo cada período de anos completos a 1,5 (um ponto e meio) pontos (não duplicando com o tempo de serviço contabilizado em A).
Não poderão ser excedidos os 20 valores.»
12 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo.
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