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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 348/2020
1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 5167/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 550/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, respeitante à delegação de competências do reitor nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Coimbra; o Despacho n.º 5215/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, respeitante à delegação de competências do reitor nos diretores das unidades orgânicas da Universidade de Coimbra; o Despacho n.º 7120/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, respeitante à delegação de competências do reitor no diretor da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra; o Despacho n.º 8179/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro, respeitante à delegação de competências do reitor no diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; o Despacho n.º 9260/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, respeitante à delegação de competências do reitor no diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; o Despacho n.º 9458/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, respeitante à delegação de competências do reitor nos diretores das UECAF, procede-se às respetivas retificações nos seguintes termos:
a) Na subalínea viii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 5167/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 550/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, onde se lê:
«viii) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
deve ler-se:
«viii) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de tempo completo, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
b) No n.º 3.13 do Despacho n.º 5215/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, onde se lê:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
deve ler-se:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de tempo completo, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
c) No n.º 3.13 do Despacho n.º 7120/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, onde se lê:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
deve ler-se:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de tempo completo, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
d) No n.º 3.13 do Despacho n.º 8179/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro, onde se lê:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
deve ler-se:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de tempo completo, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
e) No n.º 3.13 do Despacho n.º 9260/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, onde se lê:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
deve ler-se:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de tempo completo, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
f) No n.º 3.13 do Despacho n.º 9458/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, onde se lê:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
deve ler-se:
«3.13 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de tempo completo, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;»
2 - Consideram-se ratificados, até à data de publicação da presente declaração de retificação, todos os atos de autorização de teletrabalho praticados pelos delegados que figurem nos despachos acima identificados.
6 de abril de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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