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Ato Original
Análise Jurídica
Retifica
Declaração de Retificação n.º 38-A/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (suplemento), de 22 de novembro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo, onde se lê:
«Carregado do Sal»
deve ler-se:
«Carregal do Sal»
Secretaria-Geral, 23 de novembro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
111849275