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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 397/2018
Por ter saído com inexatidão o aviso (extrato) n.º 6475-A/2018, Diário da República, n.º 93/2018, 1.º Suplemento, Série II de 15 de maio de 2018:
a) No Anexo III, ponto III.1, onde se lê:
«e) Tribunal Judicial da Comarca de Leiria:
Juízo de Execução de Ansião - 1 vaga [...]»
deve ler-se:
«e) Tribunal Judicial da Comarca de Leiria:
Juízo de Execução de Pombal - 1 vaga [...]»;
b) No Anexo III, ponto III.1, onde se lê:
«d) Tribunal Judicial da Comarca de Faro:
Juízo de Execução de Loulé - 1 vaga;
Juízo de Execução de Silves - 1 vaga;
Juízo Central Criminal de Portimão - 1 vaga;
Juízo Local Criminal de Albufeira e para a prática dos atos jurisdicionais de inquérito dos Juízos Locais Criminais de Albufeira, Silves e Lagos - 1 vaga»
deve ler-se:
«d) Tribunal Judicial da Comarca de Faro:
Juízo de Execução de Loulé - 1 vaga;
Juízo de Execução de Silves - 1 vaga;
Juízo Central Criminal de Portimão - 1 vaga;
Juízo Local Criminal de Albufeira (também para a prática dos atos jurisdicionais de inquérito dos Juízos Locais Criminais de Albufeira, Silves e Lagos) - 1 vaga;
Juízo de Competência Genérica de Tavira (também para a prática dos atos jurisdicionais de inquérito nos juízos de Olhão, Loulé e Vila Real de Santo António) - 1 vaga»;
c) Será ainda objeto de aditamento ao ponto II.2 do Anexo II como lugar efetivo a não preencher caso o atual titular seja movimentado:
«Tribunal da Comarca de Leiria - Juízo Local Cível de Caldas da Rainha - 1 Lugar»;
d) No Anexo III, ponto III.3, onde se lê:
«d) Tribunal Judicial da Comarca de Faro:
Juízo de Instrução Criminal de Faro - 1 vaga;
Juízo de Competência Genérica de Tavira (também para os atos jurisdicionais de inquérito nos juízos de Olhão, Loulé e Vila Real de Santo António) - 1 vaga;
Juízo de Competência Genérica de Vila Real de Santo António - 1 vaga»
deve ler-se:
«d) Tribunal Judicial da Comarca de Faro:
Juízo de Instrução Criminal de Faro - 1 vaga;
Juízo de Competência Genérica de Vila Real de Santo António - 1 vaga»;
e) No Anexo III, ponto III.3, onde se lê:
«f) Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa:
Juízo Central Cível de Lisboa - 4 vagas;
Juízo Central Criminal de Lisboa - 3 vagas;
Juízo do Comércio de Lisboa - 1 vagas;
Juízo de Execuções de Lisboa - 1 vaga;
Juízo de Família e Menores de Lisboa - 1 vaga;
Juízo Central Criminal de Almada - 1 vaga;
Juízo do Trabalho do Barreiro - 2 vagas;
Juízo de Comércio do Barreiro - 1 vaga;
Quadro Complementar de Juízes de Lisboa - 2 vagas»
deve ler-se:
«f) Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa:
Juízo Central Cível de Lisboa - 4 vagas;
Juízo Central Criminal de Lisboa - 3 vagas;
Juízo do Comércio de Lisboa - 1 vaga;
Juízo de Execuções de Lisboa - 1 vaga;
Juízo de Família e Menores de Lisboa - 1 vaga;
Juízo Central Criminal de Almada - 1 vaga;
Juízo do Trabalho do Barreiro - 2 vagas;
Juízo de Comércio do Barreiro - 1 vaga»;
f) No Anexo III, ponto III.3, onde se lê:
«j) Tribunal Judicial da Comarca do Porto:
Juízo de Família e Menores do Porto - 1 vaga
Juízo de Família e Menores de Vila do Conde - 1 vaga
Juízo Central Cível de Vila Nova de Gaia - 1 vaga»
deve ler-se:
«j) Tribunal Judicial da Comarca do Porto:
Juízo de Família e Menores do Porto - 1 vaga
Juízo de Família e Menores de Matosinhos - 1 vaga
Juízo Central Cível de Vila Nova de Gaia - 1 vaga»;
g) No Anexo IV onde se lê:
deve ler-se:
h) Na Síntese, onde se lê:
deve ler-se:
18 de maio de 2018. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.
311361898
