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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 397/2026/2
Para os devidos efeitos, observando o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua versão atual, declara-se que o n.º 5 do Despacho n.º 5619/2026, de 27 de fevereiro de 2026, do Vice-Almirante Diretor-Geral da Autoridade Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2026, que procedeu à delegação e subdelegação de competências nos chefes dos Departamentos Marítimos, saiu com uma inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«5 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e), g) e h), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1472/2026, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026, no n.º 3, do artigo 8.º e n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes até dia 21 de novembro de 2025 e Comodoro Luís Nicholson Lavrador a partir daquela data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, até dia 26 de fevereiro de 2026, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos e órgãos de si dependentes:»
deve ler-se:
«5 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e), g) e h), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1472/2026, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026, no n.º 3, do artigo 8.º e n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes até dia 21 de novembro de 2025 e Comodoro Luís Nicholson Lavrador a partir daquela data; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, até dia 26 de fevereiro de 2026, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rafael da Silva, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos e órgãos de si dependentes, com faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes:»
30 de abril de 2026. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Nuno Chaves Ferreira, Vice-Almirante.
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