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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 41/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, publicada no Diário da República n.º 147, 1.ª série, de 30 de julho de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na 8.ª linha, da coluna "Coordenação", do quadro "Grupo Sectorial/Coordenação", do anexo ao ponto 2.5, no ANEXO III, onde se lê:
«Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; ANACOM - Autoridade Reguladora em Portugal das Comunicações Postais e das Comunicações Eletrónicas.»
deve ler-se:
«Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Autoridade Nacional de Comunicações.»
Secretaria-Geral, 11 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.