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Ato Original
Declaração de retificação n.º 419/2015
Por ter sido publicada com inexatidão a deliberação n.º 570/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 20 de abril, respeitante à delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra, retifica-se que onde se lê:
«Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos artigos 9.º e n.º 2, do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, no n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delega nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente Doutor José Pedro de Matos Paiva, Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos, Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado e Doutor António José Barata Figueiredo, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes, Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde e Tribunal Universitário Judicial Europeu, respetivamente Doutora Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Doutor António José Olaio Correia de Carvalho, Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco e Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, com possibilidade de subdelegação nos subdiretores, exceto se estiver expressamente referida a impossibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito da respetiva Unidade Orgânica diga respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos artigos 9.º e n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delega nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente Doutor José Pedro de Matos Paiva, Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos, Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado e Doutor António José Barata Figueiredo, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes e Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, respetivamente Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Doutor António José Olaio Correia de Carvalho e Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco, com possibilidade de subdelegação nos subdiretores, nos dirigentes das unidades orgânicas, nos diretores de departamento e nos coordenadores das áreas ou de grupo, caso existam, exceto se estiver expressamente referida a impossibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito da respetiva Unidade Orgânica diga respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:»
19 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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