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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 425/2023
Torna-se público, para os devidos efeitos, que no Aviso n.º 7854/2023, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023, no ponto 10 - Métodos de seleção do aviso de abertura, onde se lê:
«10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes: Prova de Conhecimentos.
10.2 - Prova de conhecimentos: terá uma parte escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla, ou de desenvolvimento, com a duração de 30 minutos sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida; e uma parte prática com a duração de 30 minutos, em que serão avaliados os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos. A fórmula a aplicar será PC = 0,20PE + 0,80PP, em que, PE = Parte Escrita; e PP = Parte Prática.
10.2.1 - Programa das Provas:
Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG) - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, e Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.
Prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) - Manuseamento de roçadouras; corte de mármores e pedras de granito.
10.3 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.4 - A valoração final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: VF = 0,60PC + 0,40EPS, em que, VF = Valoração Final; PC - Provas de Conhecimentos; e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.»
deve ler-se:
«10 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); ou
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)
10.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização (anterior requalificação) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
10.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos
10.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A prova será realizada individualmente, de forma oral e de natureza prática. Terá a duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, nomeadamente:
Manuseamento de roçadouras;
Manuseamento de soprador;
Poda de árvores;
Corte de relva;
Ferramentas a utilizar para a limpeza de bermas e valetas;
Ferramentas a utilizar para a desobstrução das condutas de águas pluviais.
A prova será avaliada com base nos seguintes parâmetros:
Perceção e compreensão da tarefa:
5 valores - Evidencia elevada perceção e compreensão da tarefa;
3 valores - Manifesta boa perceção e compreensão da tarefa;
2 valores - Demonstra possuir razoável perceção e compreensão da tarefa;
1 valor - Revela pouca perceção e compreensão da tarefa;
0 valores - Não revela perceção e compreensão da tarefa;
Qualidade de realização:
5 valores - Evidencia elevada qualidade de realização da tarefa;
3 valores - Manifesta boa qualidade de realização da tarefa;
2 valores - Demonstra possuir razoável qualidade de realização da tarefa;
1 valor - Revela pouca qualidade de realização da tarefa;
0 valores - Não revela qualidade de realização da tarefa;
Celeridade na execução:
5 valores - Evidencia muita celeridade na execução da tarefa;
3 valores - Manifesta rapidez na execução da tarefa;
2 valores - Demonstra alguma celeridade na execução da tarefa;
1 valor - Revela pouca celeridade na execução da tarefa;
0 valores - Não revela celeridade na execução da tarefa;
Grau de conhecimentos técnicos demonstrados:
5 valores - Evidencia um elevado grau de conhecimentos técnicos;
3 valores - Manifesta muitos conhecimentos técnicos;
2 valores - Demonstra alguns conhecimentos técnicos;
1 valor - Revela poucos conhecimentos técnicos;
0 valores - Não revela conhecimentos técnicos;
A prova prática oral de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
O resultado final da prova prática oral de conhecimentos resultará da soma aritmética simples da valoração atribuída a cada questão.
10.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou duas fases.
Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório Individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP ou pela mesma entidade avaliadora.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificadas de Apto e Não Apto, com carácter eliminatório e sem expressão na fórmula da classificação final.
10.5 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
a) Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros:
a) Nível habilitacional - NH
b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função - FP
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - EP
A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (NH + FP + EP)/3
As regras a observar na valorização dos diversos fatores são as seguintes:
No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:
1 dia = 6 horas; 1 semana (5 dias) = 35 horas; 1 mês (22 dias) = 154 horas
As ponderações dos fatores (NH, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.
10.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e será realizada por técnico habilitado e com formação adequada e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionado com o perfil de competências.
A avaliação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências.
10.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso:
CF = 100 %PC
ou
CF = 40 %AC + 60 %EAC
10.8 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção.»
11 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Daniel Sousa Ferreira.
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