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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 43/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 1, onde se lê:
«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à aquisição de serviços de atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata, bem como à renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic e atualização de licenças, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante total de (euro) 13 350 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartida pelos seguintes lotes:»
deve ler-se:
«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à aquisição de serviços de atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata, bem como à renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic e atualização de licenças, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante total de (euro) 12 150 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartida pelos seguintes lotes:»
2 - Na alínea a) do n.º 1, onde se lê:
«a) Lote 1 - atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata para tratamento da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) e analítica e ajustamento do licenciamento aos equipamentos em exploração para suportar a evolução que se perspetiva da componente inspetiva, pelo valor máximo (euro) 8 500,000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;»
deve ler-se:
«a) Lote 1 - atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata para tratamento da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) e analítica e ajustamento do licenciamento aos equipamentos em exploração para suportar a evolução que se perspetiva da componente inspetiva, pelo valor máximo (euro) 7 300,000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;»
Secretaria-Geral, 17 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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