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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 437/2025/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025, o Edital n.º 609/2025, respeitante à abertura de concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de professor auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática, subárea disciplinar de Fundamentos de Inteligência Artificial, da Universidade de Coimbra, com a referência IT136-25-15249, retificam-se os seguintes pontos do referido Edital, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa, com exceção dos indicados em III.2.6. e III.2.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português e em inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.5. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.
[...]
IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso, sendo atribuída uma avaliação até 80 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 - Produção científica e seu impacto e reconhecimento nacional e internacional - 30 pontos: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos 5 resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso, bem como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos.
[...]
IV.2.1.3 - Coordenação e participação em projetos científicos - 20 pontos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, área e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso.
[...]
IV.5 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possam contribuir para que a Universidade de Coimbra tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, e que possuam um currículo que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, desempenho científico e capacidade pedagógica compatíveis com a categoria e na área e subárea disciplinares para que é aberto o concurso, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente, e desde que reúnam os seguintes requisitos mínimos:
1) Ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 3 (três) artigos completos (full papers) que sejam classificados como A* ou A nas listagens CORE/ERA de conferências, ou como Q1 em revistas científicas nas áreas para que é aberto o concurso.»
deve ler-se:
«III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados em língua inglesa, com exceção dos indicados em III.2.6 e III.2.7 que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3 e III.2.5 estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a inglesa.
[...]
IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a na subárea disciplinar para a qual é aberto o concurso, sendo atribuída uma avaliação até 80 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 - Produção científica e seu impacto e reconhecimento nacional e internacional - 30 pontos: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos 5 resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na subárea disciplinar para a qual é aberto o concurso, bem como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos.
[...]
IV.2.1.3 - Coordenação e participação em projetos científicos - 20 pontos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na subárea disciplinar para a qual é aberto o concurso.
[...]
IV.5 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possam contribuir para que a Universidade de Coimbra tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, e que possuam um currículo que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente desempenho científico e capacidade pedagógica compatíveis com a categoria e na área e subárea disciplinares para que é aberto o concurso, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2, não ponderados quantitativamente, e desde que reúnam os seguintes requisitos mínimos:
1) Ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos três artigos completos, em conferências classificadas como A* ou A nas listagens CORE ou ICORE, ou em revistas classificadas como Q1 segundo o índice SCImago (SJR - Scimago Journal Rank), sendo que, em ambos os casos, a classificação deve corresponder à vigente no ano de publicação.»
4 de abril de 2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
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