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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 438/2026/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 434/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2026, referente à abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
1 - No n.º 1, onde se lê:
«Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), aprovado pelo Despacho n.º 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 16 de fevereiro de 2026, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem (Enf_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»
deve ler-se:
«Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), aprovado pelo Despacho n.º 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de novembro de 2025, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem (Enf_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»
2 - No n.º 11 - grelha de avaliação do edital, no critério B.2. Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior, referente à dimensão B. Capacidade Pedagógica, onde se lê:
Critérios | Pontuação por item | Pontuação máxima | |
|---|---|---|---|
Capacidade Pedagógica | |||
B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior | 30 | ||
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo | 0,2 pontos/UC | 2 | |
0,02 pontos/aulas teóricas | 2 | ||
0,02 pontos/Problem-based learning, seminários | 2 | ||
0,02 pontos/aulas OT | 2 | ||
0,01 pontos/aulas TP e P | 2 | ||
b) Responsabilidade de unidades curriculares | 0,25 pontos/UC ≤ 8 ECTS | 3 | |
0,5 pontos/UC> 8 ECTS/ano | 2 | ||
deve ler-se:
Critérios | Pontuação por item | Pontuação máxima | |
|---|---|---|---|
Capacidade Pedagógica | |||
B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior | 30 | ||
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo | 0,2 pontos/UC | 4 | |
0,02 pontos/aulas teóricas | 4 | ||
0,02 pontos/Problem-based learning, seminários | 4 | ||
0,02 pontos/aulas OT | 4 | ||
0,01 pontos/aulas TP e P | 4 | ||
b) Responsabilidade de unidades curriculares | 0,25 pontos/UC ≤ 8 ECTS | 6 | |
0,5 pontos/UC> 8 ECTS/ano | 4 | ||
Atendendo à natureza da presente retificação, o período de candidaturas mantém-se até ao dia 2 de junho de 2026, considerando-se válidas todas as candidaturas já submetidas e tramitadas no âmbito do presente procedimento, desde que observados os requisitos legalmente aplicáveis.
19 de maio de 2026. - A Administradora, Dr.ª Célia Costa.
320002039