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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 434/2026
Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Enfermagem (Enf_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), aprovado pelo Despacho n.º 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 16 de fevereiro de 2026, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Enfermagem (Enf_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP) - “O regime remuneratório aplicável aos/às professores/as de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho e Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro.
6 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.
8 - Prazo de validade do concurso:
a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos;
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 - Forma de apresentação de candidatura:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
Conhecer → Organização → Divisão de Gestão de Pessoas → Recrutamento → Docentes → Formulários → Formulário de Candidatura a Concurso Documental.
9.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 7 do presente edital.
9.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de e-mail, telemóvel/telefone);
d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
9.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.
9.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
9.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
9.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Critérios de seleção e seriação:
Cada membro do júri, procede individualmente à atribuição a cada candidato de uma classificação quantitativa em cada critério tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada critério. Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos (de 0 a 100), sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente.
A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta da média simples das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação por cada membro do júri, considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.
Caso se verifique a existência de candidatos com a mesma pontuação final, o desempate será decidido por votação, sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva avaliação efetuada individualmente.
11 - Grelha de avaliação:
Ponderação | Dimensões | Critérios | Pontuação por item | Pontuação Máxima | |
|---|---|---|---|---|---|
45 % | A - Desempenho Técnico Científico e Profissional | Indicadores de Produção Realizada (35 %) | |||
A.1.1 - Artigos publicados em revista científica | Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista com Fator de Impacto e Q1 ou Q2 | 6 | 30 | ||
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista indexadas a base de dados e Q3 ou Q4 | 4 | ||||
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista indexadas a base de dados sem quartil - 2 pontos por artigo | 2 | ||||
A.1.2 - Artigo em ata de conferência | Artigo com revisão por pares publicado em ata de conferência | 2 | 10 | ||
A.1.3 - Livros e capítulos de livros | Livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor | 6 | 10 | ||
Capítulos de livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor | 4 | ||||
Edição/coordenação de livros - livro em que o/a candidato/a seja editor/coordenador de edição ou coeditor | 1,5 | ||||
A.1.4 - Experiência como investigador responsável ou elemento da equipa de projetos de investigação científica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento, concluídos e em curso (excluindo os realizados em percurso académico). | Coordenação e dinamização da atividade de investigação - IR projetos de investigação | 3 pontos por projeto concluído | 30 | ||
Participação em projetos de investigação ou de desenvolvimento | 1 ponto cada participação | ||||
Membro de unidade/centro de investigação | 0,5 pontos/ano | ||||
A.1.5 - Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado. | 0,25 pontos/cada por convite | 0,25 | 10 | ||
0,2 pontos/cada por submissão | 0,2 | ||||
A.1.6 - Prémios, distinções e menções. | Prémio, distinção e menção nominal, de desempenho técnico-científico e profissional | 1 | 5 | ||
A.1.7 - Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas. | Participação em júri de provas científicas e atribuição de título de especialista como presidente ou vogal | 0,5 pontos/grau Mestre ou título de especialista | 5 | ||
Participação em júri de provas científicas e atribuição de título de especialista, como arguente | 1 pontos/grau Mestre ou título de especialista | ||||
Participação em painéis de avaliação de bolsas e projetos de investigação | 0,5 pontos/participação/ano | ||||
Participação em revista indexada (conselho editorial, revisão) | 0,25 pontos/comissão/ano ou tarefa | ||||
Revisão de trabalhos em publicações científicas indexadas | 0,1 ponto/revisão | ||||
100 | |||||
Projeto Científico-Pedagógico (10 %) | |||||
A.2 - Projeto científico-pedagógico. Na análise do projeto científico-pedagógico apresentado pelo/a candidato/a, atendendo à categoria de, considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso. | Importância da temática a desenvolver, e o seu contributo para a consolidação, desenvolvimento, e projeção da área disciplinar e da IES | 50 | |||
Estado-da-arte em termos da temática considerada (ensino e investigação) | 10 | ||||
Descrição das atividades de ensino e de investigação a dinamizar, como se podem relacionar e envolver estudantes | 20 | ||||
Relevância do proposto no contexto das políticas e desafios atuais | 10 | ||||
Exequibilidade em termos de faseamento, calendarização e recursos necessários | 5 | ||||
Análise dos riscos que podem prejudicar a execução do programa proposto | 5 | ||||
Subtotal | 100 | ||||
Subtotal A | 45 | ||||
40 % | B - Capacidade Pedagógica | Capacidade Pedagógica | |||
B.1 - Responsabilidade em Processos de Novos Ciclos de estudos, novos cursos e de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, avaliados positivamente | 10 | 20 | |||
B.2 - Regência e Lecionação de Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos em Instituições de Ensino Superior | 30 | ||||
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo | 0,2 pontos/UC | 2 | |||
0,02 pontos/aulas teóricas | 2 | ||||
0,02 pontos/Problem-based learning, seminários | 2 | ||||
0,02 pontos/aulas OT | 2 | ||||
0,01 pontos/aulas TP e P | 2 | ||||
b) Responsabilidade de unidades curriculares | 0,25 pontos/UC ≤ 8 ECTS | 3 | |||
0,5 pontos/UC> 8 ECTS/ano | 2 | ||||
B.3 - Orientações concluídas - de estudantes de Mestrado, doutoramento, e de estágios pedagógicos ou profissionais de ciclos de estudos. | Supervisão e orientação de ensino clínico/estágios curriculares - por UC | 0,5 | 20 | ||
Orientação de estudantes mestrado | 1 | ||||
Orientações concluídas de projetos de licenciatura | 0,5 | ||||
B.4 - Experiência na implementação de Técnicas e Métodos inovadores de apoio ao ensino | Descrição, fundamentação e avaliação da utilização | 2 | 10 | ||
B.5 - Produção de material pedagógico e produção de textos didáticos, com ISBN ou DOI, bem como de divulgação científica | 1 ponto/publicação de material pedagógico relacionados com a lecionação na área de Enfermagem (em formato papel ou digital, e-book, audiobook e videobook, com ISBN ou DOI) | 1 | 10 | ||
B.6 - Outras atividades de caráter pedagógico incluindo a lecionação em cursos breves e outros no âmbito de atividades académicas internacionais, e de valorização na área pedagógica. | Atividades de valorização na área pedagógica | 0,2 | 10 | ||
Participação em eventos/atividades pedagógicas | 0,2 | ||||
Subtotal | 100 | ||||
Subtotal B | 40 | ||||
15 % | C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS | C - Outras Atividades Relevantes para a missão da ESS | |||
C.1 - Coordenação de Ciclos de Estudos e/ou coordenação de cursos breves e ações de formação no âmbito de atividades académicas ou de extensão cultural. | Gestão de ano de curso (ano completo) | 6 | 20 | ||
Coordenação de Cursos Breves/pós-graduações realizados (por ano) | 4 | ||||
Coordenação de ações de formação no âmbito de atividades académicas ou de extensão cultural (por atividade) | 2 | ||||
C.2 - Participação em júris e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação | 0,5 | 20 | |||
C.3 - Participação em Programas de mobilidade | 0,5 | 20 | |||
C.4 - Atividade de consultoria e prestação de serviços, com ou sem retorno financeiro, desde que enquadradas no plano de atividades da instituição de origem do/a candidato/a e autorizadas pelo órgão competente. | 0,25 | 20 | |||
C.5 - Outras atividades incluindo representações institucionais em entidades externas, participação em órgãos de sociedades científicas e organizações profissionais, exercício de cargos em outras instituições e entidades | 0,5 | 20 | |||
Subtotal | 100 | ||||
Subtotal C | 15 | ||||
Pontuação Final 100 | |||||
12 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
12.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
12.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
12.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, um ano após a cessação do concurso, se a sua restituição não for solicitada.
12.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
13 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora e Diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais
Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Enfermeiro Diretor da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., na qualidade de especialista de reconhecido mérito;
Ana Paula Gato Polido Rodrigues Polido, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador, Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;
Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora Principal, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal:
Sandra Maria Miranda Xavier da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em https://www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.
10 de abril de 2026. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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